Portaria GPR 1078 de 18/06/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1078 DE 18 DE JUNHO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N.6.234/2015,
RESOLVE:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante Portaria GPR 647 de 16 de abril de 2015, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT