Portaria GPR 647 de 16/04/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 647 DE 16 DE ABRIL DE 2015
Alterada pela Portaria GPR 1078 de 18/06/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 6.234/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor V. A. C. S., Técnico Judiciário, matrícula 317.961, para apurar, em tese, irregularidade funcional pela omissão de comunicar ao TJDFT o seu desligamento do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, ocorrido em 11/9/2013, tampouco retomar as atividades funcionais a partir dessa data, uma vez que ao servidor foi concedida licença para participar do mencionado Curso com opção pela remuneração do cargo efetivo ocupado nesta Corte de Justiça.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, da supracitada Lei.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT