Portaria GPR 122 de 21/01/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
122
Disponibilização
22/01/2015
Publicação
21/01/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 122 DE 21 DE JANEIRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 1.068/2015, resolve:

Art. 1º Destinar e alterar a denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, constantes do anexo II da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, conforme quadro abaixo:

Quantitativo e origem CJ/FC

Quantitativo e destino CJ/FC

9 (nove) CJ-03, de Diretor de Secretaria.

9 (nove) CJ-03, de Assessor do Gabinete do Juiz Titular de Turma Recursal.

9 (nove) FC-05, de Oficial de Gabinete, destinadas ao Secretário do Juiz.

9 (nove) FC-05, de Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Titular de Turma Recursal.


Art. 2º
Os cargos em comissão, CJ-03, de Assessor do Gabinete do Juiz Titular de Turma Recursal e as funções comissionadas, FC-05, de Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Titular de Turma Recursal são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 3º Permanecem vinculadas aos Gabinetes dos Juízes Titulares das Turmas Recursais as Funções Comissionadas, FC-03, de Assistente de Gabinete, criadas por meio da Portaria GPR/N 426, de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2014, Seção 1.

Art. 4º A lotação de referência do Gabinete do Juiz Titular de Turma Recursal será de 4 (quatro) servidores.

Parágrafo único. Todos os servidores do gabinete serão indicados ou aprovados pelos magistrados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 22/01/2015, Seção 1, Fl. 103