Portaria GPR 180 de 29/01/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 180 DE 29 DE JANEIRO DE 2015
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1.282/2015,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor A. L. O., Técnico Judiciário, matrícula nº 312.196, pela prática, em tese, de abandono de cargo, decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 31 (trinta e um) dias consecutivos, compreendidos no período de 1º/12/2014 a 31/12/2014.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT