Portaria GPR 181 de 29/01/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 181 DE 29 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1.283/2015,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor A. E. F., Técnico Judiciário, matrícula nº 321, pela prática, em tese, de abandono de cargo, decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 38 (trinta e oito) dias consecutivos, compreendidos no período de 16 a 23/10/2014; de 24 a 30/11/2014 e de 1º a 31/12/2014.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT