Portaria GPR 2203 de 04/12/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2203 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 18.569/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância de natureza Acusatória em desfavor da servidora C. V. R., Técnico Judiciário, matrícula 316.835, com fundamento no artigo 143 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo em epígrafe.
Art. 2º Compor Comissão de Sindicância Acusatória na forma da Portaria GPR 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT