Portaria GPR 298 de 19/02/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 298 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
Alterada pela Portaria GPR 648 de 16/04/2015
Alterada pela Portaria GPR 732 de 28/04/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 16.821/2014,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor A. L. O., Técnico Judiciário, matrícula 312.196, para apurar eventuais desdobramentos administrativos do ilícito penal praticado pelo servidor, conforme sentença condenatória proferida na Ação Penal N. 2008.01.1.0011431-8 – Sétima Vara Criminal de Brasília.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT