Portaria GPR 317 de 24/02/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 317 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 21.614/2014,
RESOLVE:
Prorrogar, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar instaurado mediante Portaria GPR 2.057, de 15 de dezembro de 2014, nos termos do art. 133, § 7º, da Lei nº 8.112/1990.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT