Portaria GPR 2057 de 15/12/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2057 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Alterada pela Portaria GPR 317 de 24/02/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 21.614/2014,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor A. L. O., Técnico Judiciário, matrícula 312.196, pela prática, em tese, de abandono de cargo decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 33 (trinta e três) dias consecutivos, compreendidos no período de 25/09/2014 a 27/10/2014.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT