Portaria GPR 325 de 25/02/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
325
Disponibilização
02/03/2015
Publicação
03/03/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 325 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 299 de 20 de fevereiro de 2015 e no artigo 5º da Emenda Regimental 2 de 16 de janeiro de 2015 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a lista dos Juízes de Direito aptos à convocação para suplência nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal:

Antiguidade

Magistrado

Lotação atual

11º

Maria Ivatônia Barbosa dos Santos

Auditoria Militar

12º

Hector Valverde Santanna

2ª Vara de Família de Brasília

13º

Diva Lucy de Faria Pereira

1ª Vara de Precatória do Distrito Federal

15º

Álvaro Luis de Araújo Ciarlini

2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal

17º

Renato Rodovalho Scussel

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

19º

Carlos Pires Soares Neto

4ª Vara Criminal de Brasília

21º

Demétrius Gomes Cavalcanti

2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal

22º

Lucimeire Maria da Silva

4ª Vara de Família de Brasília

25º

José Eustáquio de Castro Teixeira

7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal

27º

Soníria Rocha Campos D’Assunção

Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal

36º

Almir Andrade de Freitas

1ª Vara Criminal de Brasília

39º

Carlos Alberto Martins Filho

1º Juizado Especial Cível de Brasília

40º

Antônio Fernandes da Luz

3ª Vara de Família de Brasília

41º

Flávio Fernando Almeida da Fonseca

7º Juizado Especial Cível de Brasília

42º

Jansen Fialho de Almeida

3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal

43º

Marília de Ávila e Silva Sampaio

2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal

44º

Luis Eduardo Yatsuda Arima

2ª Vara Criminal de Brasília

45º

Edi Maria Coutinho Bizzi

1ª Vara de Família de Brasília

46º

Evandro Neiva de Amorim

8ª Vara Criminal de Brasília

47º

Giselle Rocha Raposo

3º Juizado Especial Cível de Brasília

48º

Marco Antônio do Amaral

1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal

49º

Silvana da Silva Chaves

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília

Art. 2º O Juiz de Direito somente poderá recusar a designação para a suplência mediante requerimento justificado dirigido ao Presidente do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/03/2015, EDIÇÃO N. 39, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/03/2015