Portaria GPR 398 de 05/03/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 398 DE 5 DE MARÇO DE 2015
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Portaria GPR nº 1.778, de 30 de outubro de 2014.
Revogada pela Portaria GPR 969 de 17/04/2017
Revogada pela Portaria GPR 1988 de 09/11/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no PA nº 13.574/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º da Portaria GPR nº 1.778, de 30 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A revogação prevista no caput deste artigo surtirá seus efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014, conforme regulado pelo artigo 5º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 199, de 07 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT