Portaria GPR 465 de 12/03/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 465 DE 12 DE MARÇO DE 2015
Alterada pela Portaria GPR 867 de 20/05/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 20.712/2014,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor P. C. A. N., Analista Judiciário, matrícula 315.728, para apurar, em tese, responsabilidade pela execução de serviços não previstos no Contrato N. 242/2013, e o consequente pagamento por indenização à empresa CARPLAC Comércio e Serviços Ltda, em face de os serviços terem sido executados pelo Projeto de “Layout” e não pelo Projeto Básico.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, da supracitada Lei.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT