Portaria GPR 658 de 16/04/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
658
Disponibilização
17/04/2015
Publicação
20/04/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete de Presidência

PORTARIA GPR 658 DE 16 DE ABRIL DE 2015

Alterada pela Portaria GPR 1073 de 18/06/2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo20.767/2014,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor C. E.S., Técnico Judiciário, matrícula 310.648, para apurar, em tese,a responsabilidade por ter instruído funcionário terceirizado a não levar ao conhecimento do Supervisor de Segurança que foi encontrado na área de entrada do Fórum de São Sebastião um projétil deflagrado por arma de fogo, bem como por sua omissão em cientificar ao superior hierárquico o fato ocorrido, contrariando as políticas de segurança deste Tribunal.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, da supracitada Lei.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/04/2015, Edição N. 70, Fl. 06. Data de Publicação: 20/04/2015