Portaria GPR 763 de 30/04/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 763 DE 30 DE ABRIL DE 2015
Institui Grupo de Trabalho e Estudos Referente à Atualização do Regimento Interno do TJDFT frente à Lei 13.105 de 16 de Março de 2015, o Novo Código de Processo Civil.
Alterada pela Portaria GPR 879 de 22/05/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho e Estudos para subsidiar a Comissão de Regimento Interno do TJDFT na atualização da redação do RITJDFT tendo em vista a edição da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015, o novo Código de Processo Civil, bem como para sugerir adaptações na estrutura organizacional do TJDFT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelo Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau James Eduardo Moraes Oliveira, pelos Juízes de Direito Eduardo Henrique Rosas, Fabrício Fontoura Bezerra, Jayder Ramos de Araujo, Luciana Yuki, Marilza Neves Gebrim, Renato Castro Teixeira, Atala Correia e pelos servidores Julião Ambrosio de Aquino, mat. 316.084, Mara Saad, mat. 318.543 e Bruno Elias de Queiroga, mat. 312.745.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz de Segundo Grau James Eduardo Moraes de Oliveira. (Alterada pela Portaria GPR 879 de 22/05/2015)
Art. 2º Grupo de Trabalho será composto pelo Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau James Eduardo Moraes Oliveira, pela Juíza de Direito de Turma Recursal Sandra Reves Tonussi, pelos Juízes de DireitoAtala Correia, Eduardo Henrique Rosas, Fabrício Fontoura Bezerra, Jayder Ramos de Araujo, Luciana Yuki, Marilza Neves Gebrim, Renato Castro Teixeirae pelos servidores Julião Ambrosio de Aquino, mat. 316.084, Mara Saad, mat. 318.543 e Bruno Elias de Queiroga, mat. 312.745.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz de Segundo Grau James Eduardo Moraes de Oliveira.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR 718 de 28 de abril de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios