Portaria GPR 946 de 02/06/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 946 DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 29 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito:
I – Marcelo Castellano Júnior da titularidade da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá;
II – Delma Santos Ribeiro da titularidade da Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Guará;
III – Leandro Pereira Colombano da titularidade da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo para a 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;
IV – Ana Letícia Martins Santini da titularidade do Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho para a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá;
V – João Batista Gonçalves da Silva da titularidade do 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;
VI – Idúlio Teixeira da Silva da titularidade da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Santa Maria para o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Paranoá;
VII – Paulo Cerqueira Campos da titularidade da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brazlândia para a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará;
VIII – Gilsara Cardoso Barbosa Furtado da titularidade da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;
IX – Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho da titularidade da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia para o Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante;
X – Romero Brasil de Andrade da titularidade da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia para a Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo;
XI – Fernanda Dias Xavier da titularidade da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para o Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina;
XII – Wannessa Dutra Carlos da titularidade da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina para o 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Guará;
XIII – Luciana Pessoa Ramos da titularidade da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina para a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;
XIV – Taciano Vogado Rodrigues Júnior da titularidade do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Taguatinga para o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina;
XV – Gabriela Jardon Guimarães de Faria da titularidade da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina para a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Art. 2º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de vara das Circunscrições Judiciárias de cidades satélites do Distrito Federal, nos moldes do artigo 323-A, § 3º, do Regimento Interno, a Auditoria Militar do Distrito Federal, remanescente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau da MM.ª Juíza de Direito Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.
Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Declarar vagos, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do artigo 323-A, § 4º, do Regimento Interno, os seguintes Juízos:
I – 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito João Batista Gonçalves da Silva, a ser preenchido pelo critério da antiguidade;
II – Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Ana Letícia Martins Santini, a ser preenchido pelo critério do merecimento;
III – 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Marcelo Castellano Júnior, a ser preenchida pelo critério da antiguidade;
IV – 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho, a ser preenchida pelo critério do merecimento;
V – Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Leandro Pereira Colombano, a ser preenchida pelo critério da antiguidade;
VI – Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Delma Santos Ribeiro, a ser preenchida pelo critério do merecimento;
VII – 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Wannessa Dutra Carlos, a ser preenchida pelo critério da antiguidade;
VIII – 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Resolução 14, de 04 de novembro de 2014, e instalada pela Portaria Conjunta 32, de 08 de abril de 2015, a ser preenchida pelo critério do merecimento;
IX – Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Luciana Pessoa Ramos, a ser preenchida pelo critério da antiguidade;
X – 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Romero Brasil de Andrade, a ser preenchida pelo critério do merecimento;
XI – 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Resolução 14, de 04 de novembro de 2014, e instalada pela Portaria Conjunta 32, de 08 de abril de 2015, a ser preenchida pelo critério da antiguidade;
XII – 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, a ser preenchida pelo critério do merecimento;
XIII – 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, a ser preenchida pelo critério da antiguidade;
XIV – 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Fernanda Dias Xavier, a ser preenchida pelo critério do merecimento;
XV – 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, remanescente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Sandra Cristina Candeira de Lira; a ser preenchida pelo critério da antiguidade;
XVI – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Taciano Vogado Rodrigues Júnior, a ser preenchido pelo critério do merecimento;
XVII – 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente da remoção da MM. Juiz de Direito Marcelo Andrés Tocci, a ser preenchida pelo critério da antiguidade;
XVIII – 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Gilsara Cardoso Barbosa Furtado, a ser preenchida pelo critério do merecimento;
XIX – 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Idúlio Teixeira da Silva, a ser preenchida pelo critério da antiguidade.
Parágrafo único. Consideram-se inscritos para as referidas promoções todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios