Portaria GPR 1000 de 02/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1000 DE 2 DE JUNHO DE 2016
Alterada pela Portaria GPR 1885 de 20/10/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 25.305/2015,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor do servidor E. P. B., Técnico Judiciário, matrícula nº 317.645, pela prática, em tese, de abandono de cargo, decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 359 (trezentos e cinquenta e nove) dias consecutivos, compreendidos no período de 08/05/ 2015 a 30/04/2016.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT