Portaria GPR 104 de 27/01/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 104 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Alterada pela Portaria GPR 435 de 31/03/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 10/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor M. P. C. Técnico Judiciário, matrícula 307.947, para apurar a compatibilidade de sua atuação funcional frente aos deveres previstos na Lei 8.112/1990, por facilitar a incorporação de verbas ao patrimônio particular de servidores deste TJDFT, atestando, em tese, a prestação de serviços em local insalubre de servidores que exerciam atividades funcionais em unidade com atividades de natureza exclusivamente administrativas (não insalubres).
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, da supracitada Lei.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT