Portaria GPR 107 de 27/01/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
107
Disponibilização
29/01/2016
Publicação
01/02/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 107 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
    

Retificada pela Portaria GPR 695 de 29/04/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 11/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor M. G. M. J., Técnico Judiciário, matrícula 309.301, para apurar a compatibilidade de sua atuação funcional frente aos deveres previstos na Lei N. 8.112/1990, por facilitar a incorporação de verbas ao patrimônio particular de servidores deste TJDFT, atestando, em tese, a prestação de serviços em local insalubre de servidores que exerciam atividades funcionais em unidade com atividades de natureza exclusivamente administrativas (não insalubres).

Art. 2º  Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, da supracitada Lei.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/01/2016, Edição N. 20, Fls. 06/07. Data de Publicação: 01/02/2016