Portaria GPR 1352 de 26/07/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1352 DE 26 DE JULHO DE 2016
Anulada pela Portaria GPR 170 de 02/02/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 14, § 5º, da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor da Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada, matrícula 313.143, sem o afastamento da magistrada, tendo em vista o julgamento dos autos do Procedimento Administrativo 6.453/2016 ocorrido na sessão extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º Especificar a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:
I - Os fatos constantes do PA 6.453/2016, conforme relatório do Corregedor da Justiça, em que se imputa à magistrada, em tese, violação ao artigo 35,
I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao artigo 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios