Portaria GPR 170 de 02/02/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 170 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, em sessão realizada dia 27 de janeiro de 2017, ao julgar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD 06.453/2016, decidiu, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade do julgamento que determinou a abertura do referido processo administrativo disciplinar em desfavor da Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada, matrícula 313.143, realizado na Sessão do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas em 26 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Anular a Portaria GPR 1352, de 26 de julho de 2016, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 28/7/2016 e publicada em 29/7/2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios