Portaria GPR 1370 de 28/07/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1370
Disponibilização
29/07/2016
Publicação
01/08/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1370 DE 28 DE JULHO DE 2016
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições e considerando o previsto nos artigos 387, 389 e 392 do Regimento Interno, bem como o conteúdo da Portaria GPR 1211 de 4 de julho de 2016, publicada no dia 6 subsequente, RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, decorrente do acesso do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA ao cargo de Desembargador, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

II - 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, decorrente do acesso do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau CÉSAR LABOISSIERE LOYOLA, ao cargo de Desembargador, a ser preenchido pelo critério de merecimento;

III- 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, decorrente do acesso do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA ao cargo de Desembargador, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

IV- 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, decorrente do acesso do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau ESDRAS NEVES ALMEIDA, ao cargo de Desembargador, a ser preenchido pelo critério de merecimento;

V - 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, decorrente do acesso da Meritíssima Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA ao cargo de Desembargador, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

VI- 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, decorrente do acesso da Meritíssima Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau ANA MARIA CANTARINO, ao cargo de Desembargador, a ser preenchido pelo critério de merecimento.

Art. 2º Poderão concorrer à remoção os juízes de direito de turma recursal, independentemente do tempo de exercício no cargo, e os juízes de direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Art 3º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2016, EDIÇÃO N. 142, FLs. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2016