Portaria GPR 154 de 04/02/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 154 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 18.569/2015,
RESOLVE:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR 2.203, de 4 de dezembro de 2015, nos termos do parágrafo único, in fine , do art. 145, da Lei 8.112/1990 .
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT