Portaria GPR 155 de 04/02/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 155 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 1.554/2016,
RESOLVE :
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço, com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar fato ocorrido no dia 18 de novembro de 2015, com o servidor VICENTE MIRANDA BONFIM DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, matrícula 308.057, durante a execução dos exercícios de técnicas de defesa pessoal e de combate, por ocasião do Curso Práticas de Segurança Pessoal - Turma XIII, vindo a sofrer lesões físicas em decorrência de suposto acidente.
Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 649/2014, c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e aos demais órgãos da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT