Portaria GPR 1575 de 31/08/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1575
Disponibilização
01/09/2016
Publicação
02/09/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1575 DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Designa membros para atuarem como leiloeiros e dá outras providências.

Revogada pela Portaria GPR 2408 de 16/12/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e observando o contido no PA 16.259/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como leiloeiros administrativos, observado o disposto no inciso III do art. 38 da Lei 8.666, de 1993:

I – Walter Andrade de Sá, Analista Judiciário Oficial de Justiça, Matrícula nº 308.794;

II – Ilmar Sousa Santos, Analista Judiciário Oficial de Justiça, Matrícula nº 307.984.

Art. 2º Os demais servidores do Núcleo Permanente de Leilões Judiciais poderão auxiliar os servidores listados no art. 1º no desenvolvimento das atividades inerentes ao leilão.

Art. 3º É obrigatória, em todos os eventos licitatórios, a presença de um representante da unidade solicitante do material ou serviço objeto daquele certame.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/09/2016, Edição N. 165, Fl. 5. Data de Publicação: 02/09/2016