Portaria GPR 1649 de 14/09/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1649
Disponibilização
19/09/2016
Publicação
20/09/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1649 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 4.583/2015,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor G. F. A. S., Analista Judiciário, matrícula n. 317.410, pela prática, em tese, de omissão de dever funcional, ao deixar de apresentar cópias de contracheques junto à Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG, descumprindo reiteradas notificações para regularizar a pendência funcional.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/09/2016, EDIÇÃO N. 176, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/09/2016