Portaria GPR 1692 de 19/09/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1692 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
Alterada pela Portaria GPR 2044 de 21/11/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 16.932/2016,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor R. F. A., Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, matrícula n. 317.354; e do servidor I. L. A., Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, matrícula n. 316.939, para apurar eventual responsabilidade funcional pela fuga de sentenciado das dependências do Fórum Mirabete.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, da supracitada Lei.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício