Portaria GPR 2043 de 21/11/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2043
Disponibilização
23/11/2016
Publicação
24/11/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2043 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 20.782/2016,

RESOLVE:

Art. 1º  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor F. C. S. B., Analista Judiciário, matrícula 319.069, pela prática, em tese, de exercício de advocacia bem como por exercer a função de sócio administrador de empresa privada de consultoria, em concomitância com o cargo de Analista Judiciário deste Tribunal.

Art. 2º  Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

                                                                                    

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/11/2016, EDIÇÃO N. 218, FLS. 10/11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2016