Portaria GPR 2103 de 28/11/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2103 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 16.299/2016,
RESOLVE:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada mediante a Portaria GPR 1865 de 17 de outubro de 2016, nos termos do art. 145, parágrafo único, in fine , da Lei 8.112/1990.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT