Portaria GPR 2142 de 02/12/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2142
Disponibilização
07/12/2016
Publicação
09/12/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2142 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016
 

Retificada pela Portaria GPR 2223 de 13/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 1001062/2016,

RESOLVE :

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço, com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar fato ocorrido no dia 28 de novembro de 2016, por volta das 14:00 horas, com a servidora LUISA BARRETO COSTA CORREA, Analista Judiciário, matrícula 314.426, quando sofreu corte no dedo ao atender uma paciente no Posto de Serviço de Saúde de Sobradinho (Alterada pela Portaria GPR 2223, de 13 de dezembro de 2016Posto de Serviço de Saúde de Planaltina

Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 678/2016, c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e aos demais órgãos da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/12/2016, EDIÇÃO N. 228, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2016