Portaria GPR 2170 de 06/12/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2170 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 4.583/2015,
RESOLVE :
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante a Portaria GPR 1.649, de 14 de setembro de 2016, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT