Portaria GPR 2235 de 14/12/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2235 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Delega competência ao Subsecretário de Recursos Constitucionais para encaminhar petições aos Tribunais Superiores.
Revogada pela Portaria GPR 729 de 28/04/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no artigo 43, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Subsecretário de Recursos Constitucionais e ao seu substituto, independentemente de conclusão, para encaminhar aos tribunais superiores petições protocoladas na secretaria, quando se tratar de processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, salvo as seguintes exceções:
I – petições relacionadas a processos apensados que não tramitam eletronicamente nos Tribunais Superiores;
II – pedidos de vista dos processos físicos arquivados na Subsecretaria fora de cartório;
Art. 2º - Casos semelhantes ou omissos serão analisados pela Subsecretaria de Recursos Constitucionais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Esta Portaria revoga a Portaria GPR 1552 de 26 de Agosto de 2016.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT