Portaria GPR 274 de 01/03/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
274
Disponibilização
04/03/2016
Publicação
07/03/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 274 DE 1º DE MARÇO DE 2016

Alterada pela Portaria GPR 436 de 01/04/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1.994/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor A. L. O., Técnico Judiciário, matrícula nº 312.196, pela prática, em tese, de abandono de cargo, decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 206 (duzentos e seis) dias consecutivos, compreendidos no período de 07 /01/2015 a 31/07/2015.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140,
da citada Lei.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/03/2016, Edição N. 42, Fls. 05/06. Data de Publicação: 07/03/2016