Portaria GPR 445 de 04/04/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
445
Disponibilização
07/04/2016
Publicação
08/04/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 445 DE 4 DE ABRIL DE 2016

Alterada pela Portaria GPR 1002 de 02/06/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 23.043/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor dos servidores E. G. A., Técnico Judiciário, matrícula 308.068, e U.F.M., Técnico Judiciário, matrícula 311.116, executores do Contrato n. 242/2014, para apurar possível transgressão disciplinar e, consequentemente, a responsabilidade civil administrativa, relacionadas ao não cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias previsto na cláusula nona, parágrafo segundo, do referido contrato, ocasionando o pagamento de juros moratórios à empresa NISSAN do Brasil Automóveis Ltda.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, da supracitada Lei.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/04/2016, Edição N. 63, FlS. 05-06. Data de Publicação: 08/04/2016