Portaria GPR 990 de 01/06/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
990
Disponibilização
03/06/2016
Publicação
06/06/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 990 DE 1º DE JUNHO DE 2016


Designa magistrados para composição da Coordenação da Infância e da Juventude - CIJ


Revogada pela Portaria GPR 1157 de 06/07/2021 

Alterada pela Resolução 2 de 16/03/2021


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n. 94 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de outubro de 2009 ,

RESOLVE:

Art. 1º A Coordenação da Infância e da Juventude - CIJ - compõe-se dos seguintes magistrados:

I. o Juiz titular da Vara da Infância e da Juventude;

II. o Juiz titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas;

III. o Juiz titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

IV. um Juiz Assistente da Presidência;

V. um Juiz Assistente da Corregedoria.

Parágrafo único. A Coordenação da Coordenadoria da Infância e da Juventude será exercida pelo Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude que será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo Juiz titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas.

Art. 2º Compete à Coordenação da Infância e da Juventude: (Revogado pela Resolução 2 de 16/03/2021)

I. elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;

II . dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais com vistas à melhoria da prestação jurisdicional;

III. promover articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais;

IV. colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;

V. exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude.

Art. 3º A composição administrativa da Coordenadoria se dará por meio de indicação de seu Coordenador.

Art. 4º A Coordenadoria da Infância e da Juventude receberá, ainda, apoio da e estrutura administrativa da Vara da Infância e da Juventude.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/06/2016, EDIÇÃO N. 102, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2016