Portaria GPR 1086 de 28/04/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1086
Disponibilização
02/05/2017
Publicação
03/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 

PORTARIA GPR 1086 DE 28 DE ABRIL DE 2017

 

Prorrogada pela Portaria GPR 1658 de 05/07/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e , tendo em vista o contido no Processo Administrativo 12.320/2016,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento no s art igo s 143 e 144 da Lei 8.112 / 1990, em desfavor dos servidores F. A. K., matrícula 318.966; e M. B. H., Analista Judiciário, matrícula 309.201, por terem, em tese, agido de forma omissa e desidiosa no exercício de seus cargos, ao terem concorrido com a compra de equipamentos de digitalização em descompasso com a necessidade do Tribunal, no segundo semestre do ano de 2014.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos , com o prazo de 60 ( sessenta ) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 148 e seguintes, da citada Lei.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/05/2017, EDIÇÃO N. 79, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/05/2017