Portaria GPR 1098 de 04/05/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1098
Disponibilização
05/05/2017
Publicação
08/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1098 DE 4 DE MAIO DE 2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido na Portaria GPR 741 de 22 de março de 2017, publicada no DJ-e de 30 subsequente e o decidido pelo Tribunal Pleno, em Sessão Extraordinária realizada dia 02 de maio de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Remover, a pedido, os Meritíssimos Juízes de Direito:

I - LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA da titularidade da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília para o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília;

II - EVANDRO NEIVA DE AMORIM da titularidade da 8ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília para a 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal;

III - MARIA ISABEL DA SILVA da titularidade da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília para a 7ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília;

IV - EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS da titularidade da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal para a 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília;

V - AIMAR NERES DE MATOS da titularidade da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal para a 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília;

VI - JERRY ADRIANE TEIXEIRA da titularidade da 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/05/2017, EDIÇÃO N. 82, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/05/2017