Portaria GPR 1244 de 19/05/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1244
Disponibilização
22/05/2017
Publicação
23/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1244 DE 19 DE MAIO DE 2017


Altera dispositivos da Portaria GPR 1.274 de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão e a aplicação de suprimento de fundos, bem como sobre a comprovação das despesas correspondentes.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 9.326/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 17 e o art. 21 da Portaria GPR 1.274 de 17 de agosto de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O suprimento deverá ser aplicado no exercício financeiro de sua concessão, observando-se a data-limite para prestação de contas, estipulada no art. 21 desta Portaria.

Art. 21. A prestação de contas deverá ser apresentada à Subsecretaria de Contabilidade - SUCON, no prazo máximo de trinta dias após o esgotamento dos recursos, observando-se a data-limite de 20 de dezembro, quando se inicia o recesso forense.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Portaria GPR 1.274 de 2005.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2017, EDIÇÃO N. 93, FLs. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2017