Portaria GPR 1244 de 19/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1244 DE 19 DE MAIO DE 2017
Altera dispositivos da Portaria GPR 1.274 de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão e a aplicação de suprimento de fundos, bem como sobre a comprovação das despesas correspondentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 9.326/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 17 e o art. 21 da Portaria GPR 1.274 de 17 de agosto de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. O suprimento deverá ser aplicado no exercício financeiro de sua concessão, observando-se a data-limite para prestação de contas, estipulada no art. 21 desta Portaria.
Art. 21. A prestação de contas deverá ser apresentada à Subsecretaria de Contabilidade - SUCON, no prazo máximo de trinta dias após o esgotamento dos recursos, observando-se a data-limite de 20 de dezembro, quando se inicia o recesso forense.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Portaria GPR 1.274 de 2005.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente