Portaria GPR 125 de 27/01/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 125 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Declara vagos os cargos de juiz de direito de turma recursal, para fins de provimento mediante remoção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições e considerando o previsto nos artigos 389 e 393 do Regimento Interno, bem como o conteúdo da Portaria GPR 1540 de 25 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Fábio Eduardo Marques ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;
II - 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Robson Barbosa de Azevedo ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, a ser preenchido pelo critério de merecimento;
III - 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, decorrente da remoção da Excelentíssima Juíza de Direito Sandra Reves Vasques Tonussi ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau, a ser preenchido pelo critério de antiguidade.
Art. 2º Poderão concorrer à remoção os juízes de direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Art 3º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios