Portaria GPR 125 de 27/01/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
125
Disponibilização
30/01/2017
Publicação
31/01/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 125 DE 27 DE JANEIRO DE 2017


Declara vagos os cargos de juiz de direito de turma recursal, para fins de provimento mediante remoção.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições e considerando o previsto nos artigos 389 e 393 do Regimento Interno, bem como o conteúdo da Portaria GPR 1540 de 25 de agosto de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Fábio Eduardo Marques ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

II - 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Robson Barbosa de Azevedo ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, a ser preenchido pelo critério de merecimento;

III - 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, decorrente da remoção da Excelentíssima Juíza de Direito Sandra Reves Vasques Tonussi ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau, a ser preenchido pelo critério de antiguidade.

Art. 2º Poderão concorrer à remoção os juízes de direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Art 3º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/01/2017, EDIÇÃO N. 21, FLS. 12/13. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2017