Portaria GPR 1263 de 19/05/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1263
Disponibilização
24/05/2017
Publicação
25/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1263 DE 19 DE MAIO DE 2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 7.452/2017,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor A. J. P. C., Analista Judiciário, Especialidade Enfermagem, matrícula nº 314.702, pela prática, em tese, de abandono de cargo, decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 208 (duzentos e oito) dias consecutivos, compreendidos no período de 05 /10/2016 a 30/04/2017.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/05/2017, EDIÇÃO N. 95, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2017