Portaria GPR 1275 de 22/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1275 DE 22 DE MAIO DE 2017
Alterada pela Portaria GPR 1955 de 21/08/2017
Alterada pela Portaria GPR 1719 de 17/07/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 11.226/2017,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor T . F. M., Técnico Judiciário, matrícula 313.573, por ter, em tese, participado da gerência e administração da empresa Republika Eventos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 148 e seguintes, da citada Lei.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT