Portaria GPR 1324 de 25/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1324 DE 25 DE MAIO DE 2017
Acrescenta dispositivo à Portaria GPR nº 947/2016, de 24 de maio de 2016, que regulamenta o fornecimento de refeições no âmbito do TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 1657 de 05/07/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA n. 0010636/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea "g" ao inciso I do §1º do Art. 4º da Portaria GPR nº 947/2016, de 24 de maio de 2016, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4º As unidades e os órgãos de que trata o art. 3º desta Portaria somente poderão solicitar refeições para os dias em que ocorrerem sessões, quando estas, em razão do serviço, tiverem que ser retomadas após os horários estabelecidos para almoço ou jantar.
§ 1º No caso dos Tribunais do Júri, farão jus à refeição:
(...)
g) o assistente de acusação, quando houver."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente