Portaria GPR 1898 de 09/08/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1898 DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD e sobre a regulamentação dos procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Secretaria do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência regimental, prevista no art. 367, incisos XIII, XIV e XV, do RITJDFT e, tendo em vista o disposto nos Títulos IV e V, da Lei 8.112/1990,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria do TJDFT, a composição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD e os procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD será composta pelos servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Presidente; Divino José Alves, Técnico Judiciário, Matrícula 310.847, Substituto eventual do Presidente; Helda Maria da Silva, Técnico Judiciário, Matrícula 312.223, Membro Titular; Tatiana Giraldez Esquivel, Analista Judiciário, Matrícula 308.428, Membro Titular; e Suely Alves de Freitas, Analista Judiciário, Matrícula 309.330, Membro Suplente, todos servidores estáveis.
Art. 3º O Membro Suplente atuará nos casos de afastamentos legais, ausências justificadas, impedimento ou suspeição dos Membros Titulares.
Art. 4º O ato que determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar deverá conter:
I - referência a esta Portaria;
II - indicação do servidor investigado, a descrição do cargo, a matrícula, fazendo menção apenas às iniciais do respectivo nome;
III - resumo dos fatos a serem apurados;
IV- indicação do prazo para conclusão dos trabalhos, na forma prescrita na Lei 8.112/1990, de acordo com a natureza da investigação.
Art. 5º Fica delegada atribuição ao Secretário-Geral do TJDFT para, no âmbito da Secretaria deste Tribunal:
I - determinar a instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, julgar e promover o respectivo arquivamento, nos casos previstos no § 4º, do art. 167, da Lei 8.112/1990;
II - aplicar as penalidades de advertência, de suspensão por até 30 (trinta) dias, previstas nos artigos 129 e 130 da Lei 8.112/1990;
III - determinar a instauração de Processo Administrativo por Acidente em Serviço e reconhecer, se for o caso, a sua configuração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GPR 678, de 29/4/2016.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente