Portaria GPR 1898 de 09/08/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1898
Disponibilização
16/08/2017
Publicação
17/08/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1898 DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD e sobre a regulamentação dos procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Secretaria do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência regimental, prevista no art. 367, incisos XIII, XIV e XV, do RITJDFT e, tendo em vista o disposto nos Títulos IV e V, da Lei 8.112/1990,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria do TJDFT, a composição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD e os procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares.

Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD será composta pelos servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Presidente; Divino José Alves, Técnico Judiciário, Matrícula 310.847, Substituto eventual do Presidente; Helda Maria da Silva, Técnico Judiciário, Matrícula 312.223, Membro Titular; Tatiana Giraldez Esquivel, Analista Judiciário, Matrícula 308.428, Membro Titular; e Suely Alves de Freitas, Analista Judiciário, Matrícula 309.330, Membro Suplente, todos servidores estáveis.

Art. 3º O Membro Suplente atuará nos casos de afastamentos legais, ausências justificadas, impedimento ou suspeição dos Membros Titulares.

Art. 4º O ato que determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar deverá conter:

I - referência a esta Portaria;

II - indicação do servidor investigado, a descrição do cargo, a matrícula, fazendo menção apenas às iniciais do respectivo nome;

III - resumo dos fatos a serem apurados;

IV- indicação do prazo para conclusão dos trabalhos, na forma prescrita na Lei 8.112/1990, de acordo com a natureza da investigação.

Art. 5º Fica delegada atribuição ao Secretário-Geral do TJDFT para, no âmbito da Secretaria deste Tribunal:

I - determinar a instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, julgar e promover o respectivo arquivamento, nos casos previstos no § 4º, do art. 167, da Lei 8.112/1990;

II - aplicar as penalidades de advertência, de suspensão por até 30 (trinta) dias, previstas nos artigos 129 e 130 da Lei 8.112/1990;

III - determinar a instauração de Processo Administrativo por Acidente em Serviço e reconhecer, se for o caso, a sua configuração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GPR 678, de 29/4/2016.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/08/2017, EDIÇÃO N. 153, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2017