Portaria GPR 1899 de 09/08/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1899 DE 9 DE AGOSTO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 19.338/2016,
RESOLVE:
Art. 1º REDESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 868, de 31/3/2017, aditada em 1/8/2017, para, no prazo de sessenta dias, concluir os trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 19.338/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT