Portaria GPR 868 de 31/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 868 DE 31 DE MARÇO DE 2017
Alterada pela Portaria GPR 352 de 26/02/2018
Alterada pela Portaria GPR 2828 de 15/12/2017
Alterada pela Portaria GPR 2760 de 11/12/2017
Alterada pela Portaria GPR 2329 de 10/10/2017
Alterada pela Portaria GPR 1899 de 09/08/2017
Alterada pela Portaria GPR 1331 de 29/05/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 19.338/2016,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor dos servidores U.F.M., Técnico Judiciário, matrícula nº 311.116; R.P.P., Técnico Judiciário, matrícula nº 317.066; M.P.C., Técnico Judiciário, matrícula nº 307.947; e P.S.B.P., Técnico Judiciário, matrícula nº 313.004, por, em tese, terem faltado com seus deveres funcionais, ensejando, inclusive, danos ao erário, na gestão dos contratos relacionados à manutenção de veículos oficiais da frota do TJDFT, durante o exercício de 2015.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 148 e seguintes, da citada Lei.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT