Portaria GPR 1922 de 15/08/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1922
Disponibilização
17/08/2017
Publicação
18/08/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1922 DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Alterada pela Portaria GPR 2550 de 13/11/2017

Alterada pela Portaria GPR 2181 de 20/09/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI N . 0009907/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar os fatos relatados no Ofício 11.642/2017-CE, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, constante no processo listado em epígrafe, bem como eventuais infrações correlatas.

Art. 2º Designar a servidora TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428 e o servidor DIVINO JOSÉ ALVES, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, para darem cumprimento ao item precedente.

Parágrafo único - Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.

Art. 3º Deliberar que os sindicantes designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/08/2017, EDIÇÃO N. 154, FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/08/2017