Portaria GPR 2550 de 13/11/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2550
Disponibilização
14/11/2017
Publicação
16/11/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2550 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI N. 009907/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada mediante a Portaria GPR 1.922, de 15 de agosto de 2017, nos termos do art. 145, parágrafo único,in fine, da Lei 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/11/2017, EDIÇÃO N. 214, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/11/2017