Portaria GPR 21 de 09/01/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 21 DE 9 DE JANEIRO DE 2017
Alterada pela Portaria GPR 440 de 08/03/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 17.437/2016,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor G. V. S., Técnico Judiciário, matrícula 308.922, em tese, por comportamento desrespeitoso no trato com estagiárias do Fórum José Júlio Leal Fagundes.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT