Portaria GPR 2273 de 03/10/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2273
Disponibilização
06/10/2017
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2273 DE 3 DE OUTUBRO DE 2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A, § 2º, 3º e 4º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em conformidade com o disposto no Processo Administrativo SEI n.0005536/2017, bem como o contido na Portaria GPR 1.497 de 19 de junho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Eduardo Manoel Lemos do cargo de Juiz Paz Titular do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas de Registro de Títulos e Documentos de Brasília;

Art. 2º Exonerar Jorge Cardoso Pires do cargo de Juiz de Paz 1º Suplente 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas de Registro de Títulos e Documentos de Brasília;

Art. 3º Nomear Wálteno Marques da Silva para o cargo de Juiz de Paz 1º Suplente 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Planaltina, na forma do art. 262-A, § 4 º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro;

Art. 4º Declarar vagos os seguintes cargos, a serem preenchidos, respectivamente, mediante remoção de Juiz de Paz Titular e Juiz de Paz Suplente de serventia extrajudicial do Distrito Federal, nos moldes do art. 262-A, § 1º e § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro:

I - Juiz de Paz Titular do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas de Registro de Títulos e Documentos de Brasília;

II - Juiz de Paz 1º Suplente 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas de Registro de Títulos e Documentos de Brasília.

Art. 5º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/10/2017, EDIÇÃO N. 190, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/10/2017