Portaria GPR 2328 de 10/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2328 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades do Gabinete de Segurança Institucional – GSI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 14.038/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Assessoria de Segurança Institucional – ASI, a Coordenadoria de Segurança e Inteligência – COORSEG e a Coordenadoria de Veículos e Transportes – COTRAN, inclusive para as unidades a elas subordinadas: 24 horaspor dia, bem como em regime de escala de 12 horas.
Parágrafo único. Caberá ao superior imediato adequar a escala dos servidores que laboram nesse regime, no intuito de que cumpram as 35 horas semanais de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e convalida a jornada de trabalho diferenciada já realizada, desde o início da vigência da Resolução 02, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura.
Art. 3º Ficam revogados o inciso V e os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria GPR 538 de 25 de abril de 2013.
Art. 4º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente