Portaria GPR 538 de 25/04/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 538 DE 25 DE ABRIL DE 2013
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT discriminadas nesta Portaria.
Alterada pela Portaria GPR 1271 de 21/07/2021
Alterada pela Portaria GPR 1194 de 09/07/2021
Alterada pela Portaria GPR 2328 de 10/10/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em face ao decidido no Processo Administrativo 14.038/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT discriminadas a seguir:
I – Assessoria de Comunicação Social – ACS, das 8h às 15h;
II – Secretaria de Administração Predial – SEAP, das 7h às 14h, das 9h às 16h e das 13h às 20h; (Revogado pela Portaria GPR 1271 de 21/07/2021)
a) Serviço de Manutenção Civil – SERCIV, das 7h às 14h;
b) Serviço de Manutenção Mecânica – SERMAM, das 8h às 15h;
c) Serviço de Copa e Cozinha – SERCOZ, das 7h às 14h;
d) Postos de Serviço Predial das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal – PSP, das 7h às 14h e das 13h às 20h.
III – Secretaria de Saúde – SESA: (Revogado pela Portaria GPR 1194 de 09/07/2021)
a) Serviço de Recepção Odontológica – SERCEO, das 9h às 16h;
b) Serviço de Enfermagem – SERENF, das 13h às 20h;
c) Serviço de Recepção Médica – SERCEM, das 13h às 20h.
IV – Secretaria de Recursos Materiais – SEMA:
a) Subsecretaria de Bens de Consumo – SUBEC, das 8h às 15h;
1. Serviço de Bens de Consumo – SERBEC, das 8h às 15h;
2. Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo – SERABE, das 8h às 15h.
b) Subsecretaria de Bens Patrimoniais – SUPAT, das 8h às 15h;
1. Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais – SERGAP, das 8h às 15h;
2. Serviço de Manutenção de Bens Permanentes – SERMAP, das 8h às 15h.
V – Secretaria de Segurança e Transportes – SEST, das 7h às 14h, das 13h às 20h, das 14h às 21h, das 15h às 22h, das 16h às 23h, das 19h às 02h, bem como das 07h às 19h e das 19h às 07h em regime de escala. (REVOGADO PELA PORTARIA GPR 2328 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017)
§ 1º O horário a que se refere o inciso V aplica-se à Subsecretaria de Segurança – SUSEG, ao Serviço de Segurança – SERSEG e aos Núcleos de Segurança e Transporte – NST. (REVOGADO PELA PORTARIA GPR 2328 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017)
§ 2º Caberá ao superior imediato adequar a escala de todos os servidores que laboram em regime de escala no intuito de que cumpram as 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho.(REVOGADO PELA PORTARIA GPR 2328 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017)
VI – Secretaria Judiciária – SEJU, das 7h às 14h;
a) Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância – SUDIA, das 7h às 14h e das 8h às 15h;
1. Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância – SERDIP, das 7h às 14h e das 8h às 15h;
2. Serviço de Autuação de Processos Originários – SERPOR, das 7h às 14h e das 8h às 15h;
3. Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância – SERAUT, das 7h às 14h e das 8h às 15h;
4. Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância – SERMON, das 7h às 14h.
b) Subsecretaria de Apoio Judiciário – SUJUD, das 8h às 15h;
1. Serviço de Registro de Acórdão e Estatística – SEREST, das 8h às 15h;
2. Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância – SERAGE, das 8h às 15h.
c) Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição – NUAPS, das 06h às 13h e das 18h à 01h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios